quarta-feira, 26 de janeiro de 2011

Edital Nº001/2011 - ABRE O PROCESSO DE ESCOLHA DOS CONSELHEIROS TUTELARES PARA GESTÃO DE ABRIL DE 2011 A MARÇO DE 2014

EDITAL Nº 001/2011 – COMDICAI

ABRE O PROCESSO DE ESCOLHA DOS CONSELHEIROS TUTELARES PARA GESTÃO DE ABRIL DE 2011 A MARÇO DE 2014.

            O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE do Município de Itapema, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Federal nº 8.069 (ECA), nas Leis Municipais n°1.295, de 12 de Março de 1997, alterada pela Lei Municipal nº1.446 de 26 de Janeiro de 1998, pela Lei Municipal nº 1.811 de 13 de dezembro de 2000 e pela Lei Municipal nº2.537 de 04 de outubro de 2007, e ainda pelo Regimento Interno torna público que, estão abertas as inscrições de candidatos ao Processo de Escolha de Conselheiro Tutelar.

1. DAS VAGAS E REMUNERAÇÃO

1.1 O presente Processo de Escolha destina-se ao preenchimento de 05 (cinco) vagas titulares para Conselheiro Tutelar no Município de Itapema, SC.

1.2 Os demais candidatos, a partir da 6º posição no resultado final, em ordem crescente ficarão como suplentes, tendo em vista que o Conselho Tutelar deverá atuar sempre com 05 (cinco) membros.

1.3 Os suplentes ficarão dispostos para suprir possíveis vagas por mais de 15 (quinze) dias de afastamento do Conselheiro Tutelar titular por qualquer motivo.

1.4 Caso o Conselheiro Tutelar Suplente convocado não aceitar, deverá oficializar por escrito, em 48 horas sua desistência ao COMDICAI e seu silêncio será entendido como desistência dentro desse prazo;

1.5 Todos os Suplentes deverão manter seus números de telefone e endereços sempre atualizados junto ao COMDICAI para caso haja necessidade de ser chamado para suprir alguma vaga por afastamento do Conselheiro Tutelar titular.

1.6 A atuação do Conselheiro Suplente acontecerá apenas pelo tempo de afastamento do Conselheiro titular com direito a remuneração pertinente ao período de atuação.

1.7 A remuneração do Conselheiro Tutelar é de R$1.180,00 (valor referência de dezembro de 2010) mensal.

2. DAS ATRIBUIÇÕES

2.1 As atribuições serão em conformidade com o Estatuto da Criança e do Adolescente inseridos no Título V, Capítulo II, artigo 136, da Lei Federal nº8.069 de 1990.

3. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

3.1 Será responsável pela operacionalização do Processo de Escolha dos Conselheiros Tutelares o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – COMDICAI.
           
3.2 A escolha dos Conselheiros Tutelares será realizada em 04 (quatro) etapas:

PRIMEIRA ETAPA – inscrição dos candidatos;

SEGUNDA ETAPA – participação obrigatória com presença de 100% na capacitação de 08 (oito) horas;

TERCEIRA ETAPA – prova de aferição de conhecimento sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e conhecimentos afins;

QUARTA ETAPA – eleição dos candidatos aprovados na prova de aferição de conhecimentos, por meio de voto direto, secreto e facultativo.
           
3.3 A participação no Processo de Escolha está condicionada à comprovação, pelo candidato, dos requisitos constantes neste edital.
           
3.4 Este edital estará disponível no site da Prefeitura Municipal de Itapema – www.itapema.sc.gov.br, nos jornais de circulação local e será afixado no Quadro de Editais da Prefeitura Municipal de Itapema e no mural do Fórum de Itapema.

4. DAS INSCRIÇÕES:

4.1 O Requerimento de Inscrição deverá ser realizado na Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Direitos Humanos (SMASCDH), situada no Centro de Cidadania Professor Hironido Conceição dos Santos (antigo Fórum), na Marginal Oeste, esquina com as Ruas 412 e 414, n° 100, Bairro Morretes, entre os dias 26 de Janeiro a 25 de Fevereiro de 2011, no horário das 13h às 17h30min.
           
4.2 O Requerimento de Inscrição constará do preenchimento de formulário próprio fornecido aos interessados.

4.3 Conforme a Lei Federal nº 8.069/90 e Lei Municipal nº 1.295/97, ficam impedidos de servir no mesmo Conselho Tutelar marido e mulher, companheiros com união estável, ascendentes e descendentes, sogro ou sogra, genro e nora, irmãos, cunhados, durante o cunhadio, tio e sobrinho, padrasto ou madrasta e enteado.
           
5. DAS VAGAS E DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO

5.1 Os interessados em preencher as 05 (cinco) vagas para titulares e vagas para suplentes deverão comparecer à Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Direitos Humanos (SMASCDH) e preencher, de punho próprio, Requerimento de Inscrição fornecido pelo COMDICAI, que poderá recusar a inscrição à falta de qualquer dos documentos exigidos por este Edital.
           
5.2 As candidaturas são individuais podendo os candidatos registrar um apelido, por ocasião da inscrição.

5.3 Não será permitida inscrição condicional, por correspondência postal ou eletrônica ou por qualquer outro meio senão o indicado acima.

5.4 Não será aceita inscrição por Procuração.
           
5.5 Os documentos necessários para a inscrição do candidato são os seguintes:

I – Fotocópia do RG (autenticada);

II – Fotocópia de comprovante de residência em Itapema – recibo de água, luz ou telefone (caso não tenha tais comprovantes em seu nome, tais recibos deverão estar acompanhados por declaração do proprietário com firma reconhecida em cartório e contrato de locação caso exista também com registro em Cartório);

III – Comprovante de conclusão ou de estar cursando o Ensino Médio (original ou fotocópia autenticada);

IV – Certidão negativa de antecedentes criminais;

V – Certidão negativa de quitação eleitoral ou fotocópia (autenticada) do comprovante de votação nas últimas eleições (1º e 2º Turnos de 2010);

VI – Fotocópia do Título de Eleitor comprovando o registro na Zona Eleitoral de Itapema (autenticada);

VII – Foto 3x4 recente;

VIII – Documento que comprove experiência na área da defesa ou atendimento dos direitos da criança e do adolescente (180 horas de cursos ou de atuação), dos últimos 10 (dez) anos até a data de publicação deste edital.

5.6 Na falta de qualquer documento acima não será aceita a inscrição do candidato não sendo permitido que o receptor designado para Inscrição mantenha em seu poder Inscrição com documentos faltantes.

6. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES:

6.1 A homologação das inscrições será no dia 28 de fevereiro de 2011, em edital afixado no Quadro de Editais da Prefeitura e no Mural do Fórum de Itapema, publicado nos jornais de circulação local e no site da Prefeitura – www.itapema.sc.gov.br.
           
6.2 Da data de publicação do edital de homologação das inscrições, qualquer pessoa da comunidade com idade superior a 21 (vinte e um) anos e no gozo de seus direitos políticos, bem como o Ministério Público, terá prazo de 05 (cinco) dias úteis para apresentar impugnação às candidaturas.
           
6.3 A homologação definitiva será no dia 07 de março de 2011, em edital afixado no Quadro de Editais da Prefeitura e no Mural do Fórum de Itapema, publicado nos jornais de circulação local e no site da Prefeitura – www.itapema.sc.gov.br.
           
7. DA CAPACITAÇÃO

7.1 O candidato que tiver sua Inscrição Homologada, para continuar no Processo de Escolha deverá participar, com 100% (cem por cento) de freqüência da Capacitação com carga horária de 08 (oito) horas a ser realizada num único dia.

7.2 A data prevista para a Capacitação será dia 10 de março de 2011, das 08 (oito) às 18 (dezoito) horas tendo como local a Câmara de Vereadores de Itapema.

7.3 Não será concedida refeição aos participantes ficando ao encargo de cada um sua alimentação, transporte e quaisquer outras despesas pessoais.

7.4 A temática da Capacitação abrangerá assuntos relacionados ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) buscando fazer esclarecimentos sobre o Conselho Tutelar com ênfase no seu artigo 136.

8. DA PROVA ESCRITA

8.1 Participarão das provas os candidatos cujas inscrições foram homologadas e sua participação na Capacitação foi de 100% (cem por cento) de freqüência. Se o candidato deixar de cumprir uma ou outra dessas exigências estará automaticamente excluído para continuar no Processo de Escolha.

8.2 A prova escrita será realizada no dia 12 de Março de 2011 (sábado), das 09h às 12h, na Escola Municipal de Ensino Fundamental Educar, localizada na Rua 230, nº415 , Bairro Meia Praia, Itapema, SC.

8.3 A prova mencionada será elaborada pelo Ministério Público, com acompanhamento do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
      
8.4 O candidato deverá comparecer ao local determinado para a prova com antecedência mínima de trinta minutos do horário fixado para o início, munido de caneta esferográfica (tinta azul ou preta) e cédula oficial de identidade (RG). Caso o candidato não possua, no dia da realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial ou o protocolo de solicitação da segunda via, juntamente com outro documento oficial, com foto, que o identifique.

8.5 Na prova escrita avaliar-se-ão conhecimentos relacionados à área da criança, do adolescente e da família, tais como legislação relativa à área, aspectos do desenvolvimento bio-psicosocial da criança, do adolescente e da família, bem como atribuições do Conselho Tutelar e noções básicas de informática.

8.6 A nota máxima atribuída a esta prova será de 10,00 (dez) pontos e a nota mínima para a aprovação será de 7,00 (sete) pontos.

8.7 As questões eventualmente anuladas serão consideradas corretas para todos os candidatos.

8.8 Será considerada nula a prova do candidato que se retirar do recinto, durante a sua realização, sem a devida autorização do Fiscal de Sala.

8.9 Não haverá segunda chamada para as provas, nem a realização das mesmas fora da data, do horário e do espaço físico predeterminados.

8.10 Não será permitida a utilização de aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, walkman, receptor, gravador, calculadoras ou similares), livros, códigos, ou qualquer outro material de consulta, bem como a utilização de boné, chapéu ou similar.

8.11 Será excluído do recinto de realização da prova e eliminado do Processo de Escolha, por ato da Comissão Eleitoral, o candidato que:

I – Tiver atitude de desacato e desrespeito com qualquer dos integrantes da Comissão Eleitoral, do COMDICAI, fiscais ou autoridades presentes;

II – For surpreendido em flagrante comunicação com outro candidato ou pessoa estranha, por gestos, verbalmente ou por escrito, bem como se utilizando de qualquer material proibido por este Edital.

8.12 O gabarito da Prova Escrita será divulgado após o término da prova no local da mesma.

8.13 A publicação do resultado da prova escrita dar-se-á no dia 14 de Março de 2011 (segunda-feira), por meio de Edital afixado nos locais anteriormente descritos, publicado nos jornais de circulação local e no site da Prefeitura – www.itapema.sc.gov.br.

8.14 Não será permitida em nenhuma hipótese a revisão de prova.

9. DA CAMPANHA ELEITORAL

9.1 O COMDICAI, por intermédio da Comissão Eleitoral, promoverá a divulgação do Processo de Escolha e dos nomes dos(as) candidatos(as) considerados(as) habilitados(as) por intermédio da imprensa escrita e falada, zelando para que seja respeitada a igualdade de espaço e inserção para todos.

9.2 A Comissão Eleitoral poderá promover, ainda, debates, reuniões, entrevistas ou palestras junto às escolas, associações ou comunidade em geral, através de audiências públicas coordenadas pela Comissão Eleitoral proporcionando igualdade de participação a todos os candidatos presentes nos eventos e previamente cadastrados para participação. As audiências públicas, se ocorrerem, terão suas normas estabelecidas pela Comissão Eleitoral.

9.3 Somente será permitida a veiculação de propaganda eleitoral dos candidatos a partir da publicação da relação das candidaturas definitivas, observando-se o seguinte:

9.4 É vedada a propaganda eleitoral nos bens públicos ou de uso comum, admitindo-se a propaganda em veículos de comunicação social, consoante regulamentação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – COMDICAI, a ser divulgada nos mesmos locais oficiais, e desde que observada a igualdade de condições entre os candidatos.

9.5 São vedados, no dia da eleição:

I. O uso de alto-falantes e amplificadores de som ou a promoção de comício ou carreata;

II. A arregimentação de eleitor ou a propaganda de boca de urna, inclusive a aglomeração de pessoas portando instrumentos de propaganda de modo a caracterizar manifestação coletiva, com ou sem utilização de veículos;

III. A divulgação de qualquer espécie de propaganda de candidatos, mediante publicações, cartazes, outdoors, camisas, bonés, broches ou dísticos em vestuário.

9.6 É facultada a manifestação individual e silenciosa da preferência do cidadão por candidato, incluída a que se contenha no próprio vestuário ou que se expresse no porte de bandeira ou de flâmula ou pela utilização de adesivos em veículos ou objetos de que tenha posse.

9.7 Caberá à Comissão Eleitoral exercer, de ofício ou a partir de iniciativa de qualquer cidadão ou do Ministério Público, o poder de polícia sobre a propaganda irregular e instaurar, a requerimento de qualquer daqueles, procedimento administrativo para apuração, garantindo o direito ao contraditório e à ampla defesa, e, ao final, considerados os motivos, as circunstâncias, conseqüências e reiterações da conduta ilícita:

I. Aplicar multa ao candidato infrator, a qual será estabelecida pelo Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente (COMDICAI) mediante resolução, sendo que a mesma será revertida ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, cujo não pagamento ocasionará a cassação da habilitação da candidatura ou do diploma;

II. Cassar a habilitação da candidatura ou o diploma do infrator.

9.8 O Ministério Público, quando não for o autor da representação, fiscalizará todo o procedimento instaurado e:

I. Terá vista dos autos depois do candidato, sendo cientificado de todos os atos do procedimento;

II. Poderá juntar documentos e certidões, produzir prova oral e requerer as medidas ou diligências necessárias a apuração da verdade.

9.9 Contra a decisão referida nos incisos I e II do item 9.7 caberá recurso ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente no prazo de 05 (cinco) dias úteis.

9.10 São vedados, durante o processo eleitoral:

I. A confecção, utilização e distribuição por candidato ou por terceiro com o seu conhecimento, de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor;

II. A doação, o oferecimento, a promessa ou a entrega ao eleitor, pelo candidato ou por terceiro com o seu conhecimento, de bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, com o fim de obtenção de voto;

III. O transporte de eleitores no dia da eleição, ressalvados o serviço em veículos coletivos de linhas regulares e não fretados, o uso exclusivo de veículo por seu proprietário e seus familiares, o serviço normal, sem finalidade eleitoral, de veículos de aluguel e a disponibilização à Comissão Eleitoral de veículos públicos ou particulares, que não poderão ostentar propaganda de qualquer candidato e deverão ser por aquela identificados com a indicação "à disposição do COMDICAI ".

9.11 Em caso de inobservância do disposto no item 9.10 caberá à Comissão Eleitoral exercer, de ofício ou a partir de iniciativa de qualquer cidadão ou do Ministério Público, o poder de polícia sobre a conduta irregular e instaurar, a requerimento de qualquer daqueles, procedimento administrativo para apuração, garantindo o direito ao contraditório e à ampla defesa, e, ao final, cassar a habilitação da candidatura ou o diploma do infrator, cabível recurso ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente no prazo de 05 (cinco) dias úteis.

9.12 É vedada a vinculação política, inclusive partidária, das candidaturas, seja através da indicação, no material de propaganda ou inserções na mídia, de legendas de partidos políticos, símbolos, slogans, nomes ou fotografias de pessoas que, direta ou indiretamente, denotem tal vinculação.

9.13 Os candidatos habilitados a concorrer à eleição ficam convocados para uma reunião, a ser realizada pela Comissão Eleitoral e o Ministério Público em data e local a ser divulgado posteriormente nos mesmos locais oficiais, onde a Comissão Eleitoral comunicará formalmente as regras de campanha a todos os candidatos considerados habilitados ao pleito, que firmarão compromisso, perante o Ministério Público, de respeitá-las e que estão cientes e acordes que sua violação importará na exclusão do certame ou cassação do diploma respectivo, além de eventual multa ou cominação constante do Termo de Ajustamento de Conduta.

10. DAS ELEIÇÕES

10.1 Participarão das eleições os candidatos que obtiverem nota mínima 7,00 (sete) na prova escrita e, portanto, forem aprovados na mesma.

10.2 A eleição será realizada no dia 27 de Março de 2011 (domingo), no horário compreendido entre 08h e 17h, na Escola Municipal de Ensino Fundamental Educar.

10.3 Os conselheiros serão eleitos em sufrágio universal e direto, pelo voto facultativo e secreto dos cidadãos do município que estiverem no gozo dos seus direitos políticos e eleitorais, em eleição presidida pelo Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – COMDICAI.

10.4 Poderão votar os maiores de dezesseis anos, inscritos como eleitores no Município, apresentando documento de identificação pessoal oficial com foto (carteira de identidade pessoal, carteira profissional emitida por ordens e conselhos, carteira nacional de habilitação modelo novo, carteira de trabalho e previdência social) e título de eleitor ou somente apresentando documento de identificação pessoal oficial com foto.

10. 5 No caso de uso da Cédula Impressa – A cédula de votação será única e os nomes dos candidatos nela figurarão na ordem das datas de ingresso dos requerimentos de inscrição onde também estará impresso o respectivo número de inscrição.

10.5.1 O recebimento e a apuração dos votos serão feitos por uma comissão composta pelo Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e por mais de seus pares, escolhidos pelo mesmo Conselho e fiscalizados pelo Ministério Público. Durante a apuração, os candidatos poderão apresentar impugnações de votos, que será decidido pela Comissão, em caráter definitivo.

10. 6 No caso de uso da Urna Eletrônica – Serão cumpridas todas as exigências e orientações da Justiça Eleitoral para utilização das Urnas Eletrônicas no respectivo pleito.

11. DO RESULTADO DAS ELEIÇÕES

11.1 Concluída a apuração dos votos, o Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente divulgará o resultado das eleições, publicando-o em Edital no dia 30 de Março de 2011 (segunda-feira), afixado no Quadro de Editais da Prefeitura e no Mural do Fórum de Itapema, publicado nos jornais de circulação local e no site da Prefeitura – www.itapema.sc.gov.br.

11.2 Havendo empate no número de votos, será considerado eleito o candidato que tiver obtido maior número de pontos na prova de aferição de conhecimentos; prevalecendo empate, será considerado eleito o candidato mais idoso; se ainda assim prevalecer empate, o candidato eleito será conhecido por sorteio, realizado no mesmo local da apuração.

11.3 Os 05 (cinco) primeiros mais votados serão os titulares do Conselho Tutelar e os seguintes serão os suplentes.

11.4 Os conselheiros eleitos tomarão posse no dia 01 de abril de 2011 (sexta-feira) às 8 (oito) horas da manhã na Sede do Conselho Tutelar, localizado junto ao Centro de Cidadania Professor Hironido Conceição dos Santos, Marginal Oeste da BR 101, Km150, nº100, Bairro Morretes, nesta Cidade.

12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a aceitação tácita das condições do Processo de Escolha, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, das quais não poderá alegar desconhecimento.

12.2 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar os Editais, Comunicados e demais publicações referentes a este Processo de Escolha por meio do site www.itapema.sc.gov.br, jornais locais, Quadro de Editais da Prefeitura Municipal e Mural do Fórum de Itapema.

12.3 Poderão haver pedidos de impugnação até às 17 (dezessete) horas do dia 27 de março de 2011, dia da eleição, os quais serão registrados em ata e analisados pela Comissão Eleitoral até 48 (quarenta e oito) horas após o termino do pleito sendo que o denunciado será notificado do pedido de impugnação após a apuração dos votos.

12.3.1 O denunciado terá o prazo de até às 12 (doze) horas do dia seguinte à apuração para apresentar sua defesa junto à Comissão Eleitoral no Centro de Cidadania Professor Hironido Conceição dos Santos, na Marginal Oeste da BR 101, KM150, nº100, Bairro Morretes.

13. DO CRONOGRAMA

13.1 O processo de seleção seguirá o seguinte cronograma:

Atividade
Datas
Horários
PUBLICAÇÃO DO EDITAL
26/01/11
14h
INSCRIÇÃO DOS CANDIDATOS
26/01/11 a 25/02/11
Das 13h às 17h30min
DIVULGAÇÃO DA LISTA DOS CANDIDATOS INSCRITOS
28/02/11
14h
ABERTURA DE PRAZO PARA IMPUGNAÇÃO DE CANDIDATOS
28/02/11 a 04/03/11
Das 13h às 17h30min
RELAÇÃO DEFINITIVA DE CANDIDATOS APTOS PARA A PROVA DE AFERIÇÃO DE CONHECIMENTOS
07/03/11
14h
CAPACITAÇÃO
10/03/11
8h às 18h
REALIZAÇÃO DA PROVA
12/03/11
9h às 12h
GABARITO
12/03/11
12h15min
DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DA PROVA
14/03/11
14h
ELEIÇÕES
27/03/11
8h às 17h
DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DA ELEIÇÃO
30/03/11
18h
POSSE DOS ELEITOS
01/04/11
8h
                                                                                                       
Itapema, 25 de Janeiro de 2011.



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CLEVERTON CIDICLEI MACIEL

Presidente do COMDICAI

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