Conforme consta nas atribuições do COMDICAI, a cada ano, os Conselheiros devem discutir e aprovar um Plano para aplicação dos recursos programados para o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FIA) em nível local (município).
Trata-se de um instrumento para que a população possa acompanhar a aplicação de tais recursos em ações, projetos, programas e serviços para promoção, proteção e defesa dos direitos da infância e da juventude. Tais recursos devem ser aplicados a partir das diretrizes expostas pela Resolução nº137 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA). Para o FIA de Itapema há uma previsão orçamentária de 0,5% do Orçamento Municipal, conforme prevê a Lei Municipal que trata sobre o Conselho. Além desse percentual, também pode-se contar com valores de doações diversas entre as quais dedução de imposto de renda das pessoas física e jurídica além de recursos provindos de multas do Judiciário.
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